Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001094/2024-13 na ANEEL

Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 23

    09/12/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3821

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas – Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica – UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas – Ceran.

    Deliberado