Processo SEI 48500.001094/2024-13 na ANEEL
Deliberado em 27 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 23
09/12/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas â Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas â Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas Ceran.
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 5
14/10/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 3821
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Rio das Antas â Ceran em face do Auto de Infração nº 7/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, em decorrência do descumprimento de obrigações decorrentes da PolÃtica Nacional de Segurança de Barragens â PNSB, no que se refere à Usina Hidrelétrica â UHE Castro Alves. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025), o qual foi lido pelo Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vitor Sarmento de Mello, representante da Companhia Energética Rio das Antas â Ceran.
Deliberado