Processo SEI 48500.001220/2024-21 na ANEEL
Deliberado em 14 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
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39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
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39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
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39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
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39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
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39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
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39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 8
18/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Ratificação da decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025, referente aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu ratificar a decisão proferida no 4º Circuito Deliberativo Público Ordinário de 2025 (item 12), realizado em 11 de novembro de 2025, no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
Parcialmente Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
Parcialmente Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. Ente. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
Parcialmente Deliberado
4ª Reunião ExtraordináriaItem 12
11/11/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3333
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. â Eate e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente em face da Resolução Autorizativa nº 15.573/2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. â Ente. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1. Demais processos do ato: 48500.001219/2024-05
Parcialmente Deliberado