Processo SEI 48500.001223/2026-27 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião ExtraordináriaItem 15
03/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 370
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda. para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da unidade consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda. para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da Unidade Consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 15
03/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 370
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda. para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da unidade consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda. para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da Unidade Consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 15
03/02/2026Medida Cautelar | Despacho nº 370
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda. para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da unidade consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela empresa Amigos Negócios Imobiliários Ltda. para que a Enel Distribuição Ceará Enel CE proceda à conexão com acréscimo de carga da Unidade Consumidora nº 2336948, vinculada a múltiplas unidades de consumo pertencentes à Requerente- e (ii) encaminhar o processo para decisão pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA.
Deliberado