Processo SEI 48500.001234/2024-45 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
32ª Reunião OrdináriaItem 19
02/09/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2634
Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, inciso VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Demais processos do ato: 48500.006171/2023-32
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 19
02/09/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 2634
Requerimento Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela requerente, mantendo integralmente as penalidades previstas nos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurÃdicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Roraima Energia S.A. em face do Despacho nº 2.334/2025, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, inciso VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. Demais processos do ato: 48500.006171/2023-32
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 7
05/08/2025Outros | Despacho nº 2334
Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.006171/2023-32
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 7
05/08/2025Outros | Despacho nº 2334
Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.006171/2023-32
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 7
05/08/2025Outros | Despacho nº 2334
Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência de celebração e implementação de atos e negócios jurídicos (Mútuo Pecuniário) com sua Parte Relacionada sem a devida anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Roraima Energia S.A. em face dos Autos de Infração nº 7/2024 e nº 13/2024, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.006171/2023-32
Deliberado