Processo SEI 48500.001391/2025-31 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 40
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.497
Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 40
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.497
Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 40
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.497
Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 40
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.497
Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 40
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.497
Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 40
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.497
Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 40
20/05/2025Outros | Despacho nº 1.497
Requerimento Administrativo protocolado pela Grauna Geradora de Energia Ltda. com vistas à extensão do prazo para entrada em operação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII, com manutenção do desconto na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o pleito da Grauna Geradora de Energia Ltda. de extensão do prazo para entrada em operação comercial, mantido o desconto de 50% na Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, das Centrais Geradoras Fotovoltaicas UFVs Grauna I a VIII. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado