Processo SEI 48500.001396/2024-83 na ANEEL
Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou bushing unit módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou âbushing unitâ â módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) â para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou âbushing unitâ â módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) â para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou âbushing unitâ â módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) â para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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28ª Reunião OrdináriaItem 11
05/08/2025Outros | Despacho nº 2342
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida â RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou âbushing unitâ â módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) â para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.
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