Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001396/2024-83 na ANEEL

Deliberado em 13 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 11

    05/08/2025

    Outros | Despacho nº 2342

    Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora de Energia Sul Brasil S.A. em face do Despacho nº 3.085/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a Recorrente a implantar reforço em instalação sob sua responsabilidade, estabelecendo os correspondentes adicionais de Receita Anual Permitida – RAP, especificamente quanto ao pedido atinente à concessão de prazo adicional de 10 dias, a contar de 29/10/2024, para apresentação de orçamento referente aos módulos de equipamentos de transição, ou “bushing unit” – módulos intermediários de transição GIS-AIS (gás-ar) – para os Barramentos GIS 230kV e 69kV.

    Deliberado