Processo SEI 48500.001414/2024-27 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 16
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1621
Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional, para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER e deu outras providências e, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 16
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1621
Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional, para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER e deu outras providências e, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 16
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1621
Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional, para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER e deu outras providências e, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 16
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1621
Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional, para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER e deu outras providências e, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 16
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1621
Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Larcerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Diamante Geração de Energia Ltda. em face da Resolução Homologatória nº 3.410/2024, que homologou o preço do carvão mineral nacional, para o ano-base de 2023, a ser adquirido pelo Complexo Termelétrico Jorge Lacerda CTJL no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER e deu outras providências e, no mérito, negar-lhe provimento. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Valéria de Souza Rosa, representante da Diamante Geração de Energia Ltda. O Diretor Ricardo Lavorato Tili estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado