Processo SEI 48500.001432/2024-17 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
23ª Reunião OrdináriaItem 23
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 23
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 23
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 23
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 23
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
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23ª Reunião OrdináriaItem 23
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
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23ª Reunião OrdináriaItem 23
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantâAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantâAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
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23ª Reunião OrdináriaItem 23
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantâAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantâAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2013
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa, em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantâAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa em face ao Despacho nº 3.210/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que conheceu e negou provimento ao pleito da SantâAna Transmissora de Energia Elétrica S.A., detentora do Contrato de Concessão nº 12/2019, para retificação de data de integração de todos os reatores associados ao seu contrato de concessão e consequente direito a recebimento de 100% da Receita Anual Permitida, para no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) declarar a perda do objeto da medida cautelar, oriunda do Despacho nº 3.459/2024.
Deliberado