Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001434/2024-06 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 22

    20/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.486

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores- (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias- (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado