Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001452/2024-80 na ANEEL

Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

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  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

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    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

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    09/12/2025

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    09/12/2025

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    09/12/2025

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    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

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    09/12/2025

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    09/12/2025

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    Parcialmente Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 25

    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

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    09/12/2025

    Regulação | Aviso de consulta Pública nº 43

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para tratar da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 90 (noventa) dias, no período de 11 de dezembro de 2025 a 10 de março de 2026, para colher subsídios e informações adicionais com vistas à avaliação da Análise de Impacto Regulatório acerca da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de serviço público de transmissão de energia elétrica em fim de vigência. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve apresentação técnica por parte dos servidores Benedito Cruz Gomes, da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e Augusto Cesar Coelho Felix, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Márcio Pina, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – Abrate.

    Parcialmente Deliberado