Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001464/2025-95 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 16

    08/04/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029

    Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 16

    08/04/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029

    Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 16

    08/04/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029

    Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 16

    08/04/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029

    Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado