Processo SEI 48500.001464/2025-95 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 16
08/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 16
08/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 16
08/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 16
08/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1029
Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelo município de Barbalha, estado do Ceará, em face do Despacho nº 108/2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente, com vistas a determinar que a Enel Distribuição Ceará Enel CE se abstenha de realizar cortes de energia elétrica na unidade consumidora 2597817, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado