Processo SEI 48500.001512/2024-64 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 14
02/06/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará Enel CE.
11ª Reunião OrdináriaItem 13
02/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2010
Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1134/2021 (VIPROC 01153402/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o Município de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.901512/2024-64, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 13
02/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2010
Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1134/2021 (VIPROC 01153402/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o Município de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.901512/2024-64, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 13
02/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2010
Recurso Administrativo interposto pelo município de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1134/2021 (VIPROC 01153402/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o Município de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.901512/2024-64, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 13
02/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2010
Recurso Administrativo interposto pelo municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1134/2021 (VIPROC 01153402/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o MunicÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.901512/2024-64, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 13
02/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2010
Recurso Administrativo interposto pelo municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1134/2021 (VIPROC 01153402/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o MunicÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.901512/2024-64, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 13
02/06/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 2010
Recurso Administrativo interposto pelo municÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE referente ao pedido de devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de 48 (quarenta e oito) unidades consumidoras na área de concessão da Enel Distribuição Ceará â Enel CE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/1134/2021 (VIPROC 01153402/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda. para representar o MunicÃpio de Bela Cruz, estado do Ceará- e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.901512/2024-64, em razão de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado