Processo SEI 48500.001513/2024-17 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 18
07/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1205
Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e pelo Município de Barbalha, estado do Ceará, contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente aos procedimentos de recontagem de Iluminação Pública realizados no município recorrente pela distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará Enel CE e pelo Município de Barbalha CE, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE no processo administrativo nº VIPROC 04101880/2022, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI nº 1.430.433/2020), para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) manter a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE durante a 21ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 26/10/2023- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado