Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001513/2024-17 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 18

    07/04/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1205

    Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo Município de Barbalha, estado do Ceará, contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente aos procedimentos de recontagem de Iluminação Pública realizados no município recorrente pela distribuidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE e pelo Município de Barbalha – CE, contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Cear᠖ ARCE no processo administrativo nº VIPROC 04101880/2022, que trata de cobrança efetuada a título de consumo não faturado do sistema de iluminação pública (TOI nº 1.430.433/2020), para, no mérito, negar-lhes provimento- (ii) manter a decisão proferida pelo Conselho Diretor da ARCE durante a 21ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em 26/10/2023- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado