Processo SEI 48500.001528/2024-77 na ANEEL
Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juízo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juízo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juízo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do município de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juízo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juÃzo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juÃzo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
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4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juÃzo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
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4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juÃzo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
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4ª Reunião OrdináriaItem 13
24/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 610
Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE, referente a devolução de valores decorrentes de erro de classificação da unidade consumidora nº 859278 sob titularidade do municÃpio de Chaval, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará â Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará â ARCE do Processo Administrativo VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento- (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juÃzo de reconsideração- (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
Deliberado