Processo SEI 48500.001553/2024-51 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 32
06/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 32
06/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
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06/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 32
06/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
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06/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 32
06/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
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15ª Reunião OrdináriaItem 32
06/05/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.
Deliberado