Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001553/2024-51 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 32

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 32

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 32

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 32

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 32

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 32

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 32

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16171

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Crato II – Juazeiro do Norte 02P5, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 6,38 km de extensão, que interligará a Subestação Crato II à Linha de Distribuição Juazeiro do Norte – Crato, localizada no município de Crato, estado do Ceará.

    Deliberado