Processo SEI 48500.001574/2024-76 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 8
06/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1363
Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.329/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 3.329/2024, em sua integralidade. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A. A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 8
06/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1363
Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.329/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 3.329/2024, em sua integralidade. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A. A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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06/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1363
Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.329/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 3.329/2024, em sua integralidade. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A. A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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15ª Reunião OrdináriaItem 8
06/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1363
Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.329/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 3.329/2024, em sua integralidade. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A. A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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15ª Reunião OrdináriaItem 8
06/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1363
Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.329/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 3.329/2024, em sua integralidade. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A. A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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15ª Reunião OrdináriaItem 8
06/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1363
Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.329/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 3.329/2024, em sua integralidade. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A. A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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15ª Reunião OrdináriaItem 8
06/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1363
Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.329/2024, que negou provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 19/2014-ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Cantareira Transmissora de Energia S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 3.329/2024, em sua integralidade. Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Calil, representante da Cantareira Transmissora de Energia S.A. A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado