Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001601/2014-39 na ANEEL

Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 10

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2035

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da  SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL – LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL – LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001796/2014-17, 48500.001792/2014-39

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 10

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2035

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da  SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL – LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL – LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.000151/2017-18, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001796/2014-17, 48500.001792/2014-39

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 10

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2035

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da  SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL – LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL – LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 10

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2035

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da  SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL – LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL – LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001796/2014-17, 48500.001792/2014-39, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 10

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2035

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL – PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia – Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da  SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL – LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL – LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19

    Retirado da Pauta

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19

    Retirado da Pauta

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 25

    20/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 1

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.000151/2017-18, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001796/2014-17, 48500.001792/2014-39

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 1

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19

    Retirado da Pauta

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 1

    06/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas – EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18

    Retirado da Pauta