Processo SEI 48500.001601/2014-39 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
23ª Reunião OrdináriaItem 10
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2035
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, que aplicaram penalidades de multa editalÃcia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas â EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalÃcia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas â EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofÃcio, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade EditalÃcia â Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL â LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL â LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas â EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001796/2014-17, 48500.001792/2014-39
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 10
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2035
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.000151/2017-18, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001796/2014-17, 48500.001792/2014-39
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 10
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2035
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, que aplicaram penalidades de multa editalÃcia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas â EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalÃcia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas â EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofÃcio, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade EditalÃcia â Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL â LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL â LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas â EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 10
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2035
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, que aplicaram penalidades de multa editalÃcia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas â EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalÃcia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas â EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofÃcio, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL â PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade EditalÃcia â Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração â SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL â LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL â LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas â EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001796/2014-17, 48500.001792/2014-39, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 10
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2035
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A., em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, e no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter na integralidade a aplicação da penalidade de multa editalícia, correspondente a 3,85% do valor do investimento declarado no momento da licitação, por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOL Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto e, no mérito, dar-lhe, de ofício, provimento para, na linha das mais recentes recomendações da Procuradoria Federal junto à ANEEL PF, desconstituir os Termos de Intimação de Penalidade Editalícia Tipes nº 9 a 20/2021, lavrados pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, e, consequentemente, desconstituir os Despachos nº 2.001 a 2.012/2022, todos da SFG- e (ii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, como base em nova ação de fiscalização ou mesmo na fiscalização já realizada, instaure processos administrativos punitivos, com fundamento na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 5/2013-ANEEL LER e na Cláusula 11.8.2.2 do Edital do Leilão nº 8/2014-ANEEL LER, respectivamente, para que, eventualmente, seja apenada a conduta dos Agentes Setoriais que descumpriram o cronograma de implantação das Usinas Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua e Vaqueta, conforme o regime sancionatório da Resolução Normativa nº 846/2019 (que sucedeu a Resolução Normativa nº 63/2004). Houve sustentação oral por parte do Sr. Pedro Henrique Maciel Fonseca, representante da Renova Energia S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 25
20/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19
Retirado da Pauta
17ª Reunião OrdináriaItem 25
20/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19
Retirado da Pauta
17ª Reunião OrdináriaItem 25
20/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: Os processos foram retirados de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18
Retirado da Pauta
15ª Reunião OrdináriaItem 1
06/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.000151/2017-18, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001796/2014-17, 48500.001792/2014-39
Retirado da Pauta
15ª Reunião OrdináriaItem 1
06/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19
Retirado da Pauta
15ª Reunião OrdináriaItem 1
06/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Renova Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.001/2022 a nº 2.012/2022, emitidos pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG, que aplicaram penalidades de multa editalícia por descumprimento do cronograma de implantação das Centrais Geradoras Eólicas EOLs Abil, Acácia, Angico, Folha de Serra, Jabuticaba, Jacarandá do Cerrado, Taboquinha, Tábua, Vaqueta, Mulungu, Pau Santo e Quina, e consequente descumprimento de obrigações estabelecidas nos Editais dos Leilões de Energia de Reserva de 2013 e 2014. Decisão: O processo foi retirado de pauta. Demais processos do ato: 48500.001602/2014-83, 48500.001604/2014-72, 48500.001609/2014-03, 48500.001610/2014-20, 48500.001611/2014-74, 48500.001612/2014-19, 48500.001792/2014-39, 48500.001796/2014-17, 48500.000159/2017-76, 48500.000161/2017-45, 48500.000151/2017-18
Retirado da Pauta