Processo SEI 48500.001628/2024-01 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 24
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 24
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 24
13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET.
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13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET.
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13/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426
Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET.
Deliberado