Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001628/2024-01 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 24

    13/05/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 24

    13/05/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 24

    13/05/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 24

    13/05/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

    Deliberado

  • 16ª Reunião OrdináriaItem 24

    13/05/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1426

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A., Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT, Cemig Geração Oeste S.A., Cemig Geração Sul S.A., Cemig Geração Leste S.A., Celesc Geração S.A. e pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS – Concen em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, que decidiu aprovou a Receita Anual de Geração – RAG das Usinas Hidrelétricas em Regime de Cotas, nos termos da Lei nº 12.783/2013, com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Celesc Geração S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.353/2024, referente às usinas Palmeiras, Salto (Salto Weissbach) e Cedros (Rio dos Cedros), para aplicação do financeiro da parcela de ajuste pela indisponibilidade apurada ou desempenho apurado (AjI), que resulta no valor total de R$ 543.540,10 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e dez centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da Receita Anual de Geração – RAG, ressaltando que não há aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Pery- (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Oeste S.A., referente à usina Cajuru, observando que a alteração do índice de desempenho não implicou em alteração da parcela AjI- (iii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Sinceridade, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 70.405,29 (setenta mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (iv) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente às usinas Coronel Domiciano e Piau, para aplicação do financeiro da parcela AjI para a usina Coronel Domiciano, de R$ 227.361,45 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG, ressaltando que, para a usina Piau, não há aplicação do financeiro da parcela AjI- (v) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Leste S.A., referente à usina Neblina- (vi) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cemig Geração Sul S.A., referente à usina Marmelos- (vii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. – Emae, referente à usina Rasgão, para aplicação do financeiro da parcela AjI, de R$ 159.288,47 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), a preços de julho/2024, no processo ordinário subsequente da RAG- (viii) conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf, para aplicação do financeiro da Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão – TUST, de R$ 4.477.731,66 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), a preços de julho/2024- (ix) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energia Mato Grosso do Sul – Concen-MS- e (x) determinar que os valores financeiros mencionados nos itens i, iii, iv, vii e viii desta decisão sejam atualizados pelo IPCA até a referência de preços do processo ordinário subsequente da RAG, para que sejam incorporados na “Parcela de Ajuste antes dos Encargos Setoriais” e considerados na base de cálculo dos encargos setoriais, conforme estabelece o Submódulo 12.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

    Deliberado