Processo SEI 48500.001653/2024-87 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 7
27/05/2025Regulação | Despacho nº 1591
Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com vistas à delegação de competência para avaliar sobre reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento e de aplicação de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrente da situação de calamidade- (ii) autorizar previamente o parcelamento dos valores pendentes em sede dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica, exclusivamente de casos comprovadamente afetados pela calamidade, considerando a soma integral das obrigações do associado, devidamente acrescidos de atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, a serem divididos em até 8 (oito) parcelas mensais de igual valor principal- (iii) determinar que a CCEE operacionalize a autorização dos parcelamentos eventualmente requeridos no âmbito dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica em curso na CCEE de que trata o item ii, considerando o rito e documentação já adotada pela Câmara para os parcelamentos do Mercado de Curto Prazo MCP- e (iv) determinar que a CCEE realize o monitoramento das inadimplências e dos parcelamentos nos processamentos das obrigações financeiras na Câmara, bem como encaminhe à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL SFF relatório mensal com o detalhamento das decisões proferidas pelo Conselho de Administração CAd, em especial sobre a comprovação de afetação da calamidade nos casos concretos, bem como o detalhamento da evolução da dívida dos casos em questão. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 7
27/05/2025Regulação | Despacho nº 1591
Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com vistas à delegação de competência para avaliar sobre reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento e de aplicação de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrente da situação de calamidade- (ii) autorizar previamente o parcelamento dos valores pendentes em sede dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica, exclusivamente de casos comprovadamente afetados pela calamidade, considerando a soma integral das obrigações do associado, devidamente acrescidos de atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, a serem divididos em até 8 (oito) parcelas mensais de igual valor principal- (iii) determinar que a CCEE operacionalize a autorização dos parcelamentos eventualmente requeridos no âmbito dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica em curso na CCEE de que trata o item ii, considerando o rito e documentação já adotada pela Câmara para os parcelamentos do Mercado de Curto Prazo MCP- e (iv) determinar que a CCEE realize o monitoramento das inadimplências e dos parcelamentos nos processamentos das obrigações financeiras na Câmara, bem como encaminhe à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL SFF relatório mensal com o detalhamento das decisões proferidas pelo Conselho de Administração CAd, em especial sobre a comprovação de afetação da calamidade nos casos concretos, bem como o detalhamento da evolução da dívida dos casos em questão. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 7
27/05/2025Regulação | Despacho nº 1591
Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com vistas à delegação de competência à Requerente para atuar no âmbito dos processamentos de desligamento de associados e de aplicação de penalidades por insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrentes do estado de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com vistas à delegação de competência para avaliar sobre reconhecimento de excludente de responsabilidade em processos de desligamento e de aplicação de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica decorrente da situação de calamidade- (ii) autorizar previamente o parcelamento dos valores pendentes em sede dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica, exclusivamente de casos comprovadamente afetados pela calamidade, considerando a soma integral das obrigações do associado, devidamente acrescidos de atualização monetária pelo IGPM e juros de mora de 1% ao mês pro rata die, a serem divididos em até 8 (oito) parcelas mensais de igual valor principal- (iii) determinar que a CCEE operacionalize a autorização dos parcelamentos eventualmente requeridos no âmbito dos processos de desligamento de associados ou de penalidade de insuficiência de lastro para venda de energia elétrica em curso na CCEE de que trata o item ii, considerando o rito e documentação já adotada pela Câmara para os parcelamentos do Mercado de Curto Prazo MCP- e (iv) determinar que a CCEE realize o monitoramento das inadimplências e dos parcelamentos nos processamentos das obrigações financeiras na Câmara, bem como encaminhe à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL SFF relatório mensal com o detalhamento das decisões proferidas pelo Conselho de Administração CAd, em especial sobre a comprovação de afetação da calamidade nos casos concretos, bem como o detalhamento da evolução da dívida dos casos em questão. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado