Processo SEI 48500.001685/2015-91 na ANEEL
Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
2ª Reunião ExtraordináriaItem 8
13/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 724
Requerimento Administrativo protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão CEVSS contra o Despacho nº 222/2026, que negou provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Requerente contra o Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008 e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do Requerente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão CEVSS contra o Despacho nº 222/2026, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante com o art. 79 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva â CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva â CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão â Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 10
27/01/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 222
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss em face do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato De Energia de Reserva CER nº 20/2008. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Energética Vale do São Simão Cevss, em face do item ii do Despacho nº 840/2016, que indeferiu o requerimento interposto pela Recorrente com vistas ao parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que proceda ao desligamento do agente por descumprimento de obrigações no âmbito do CER nº 20/2008. O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
16/09/2025Outros | Despacho nº 2958
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
16/09/2025Outros | Despacho nº 2958
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
16/09/2025Outros | Despacho nº 2958
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
16/09/2025Outros | Despacho nº 2958
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
16/09/2025Outros | Despacho nº 2958
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva â CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 8
16/09/2025Outros | Despacho nº 2958
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda. com vistas à suspensão dos efeitos do Despacho nº 1.066/2020, que indeferiu o pedido da Recorrente de parcelamento de ressarcimento no âmbito do Contrato de Energia de Reserva CER nº 20/2008, e do Despacho nº 1.363/2020, que suspendeu os efeitos do Despacho nº 1.066/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Companhia Energética Vale do São Simão Ltda.- (ii) suspender os efeitos dos Despachos nº 1.066/2020 e nº 1.363/2020, até que sobrevenha deliberação definitiva após a completa reapreciação do tema à luz do histórico processual e dos parâmetros fixados na decisão judicial de referência- e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que suspenda o procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações do agente São Simão Ltda., inclusive quanto aos efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
Deliberado