Processo SEI 48500.001691/2026-00 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 17
07/04/2026Outros | Despacho nº 1196
Transferência de ativos classificados como Demais Instalações de Transmissão DIT, atualmente detidos pela transmissora Light Energia S.A., em favor da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S.A., atual usuária das instalações. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer, a partir de 5 de junho de 2026, a transferência das Demais Instalações de Transmissão DIT constantes no Contrato de Concessão nº 32/2018-ANEEL, conforme quadro anexo ao voto do Diretor-Relator, da Light Energia S.A., Contrato de Concessão nº 32/2018-ANEEL, para a Light Serviços de Eletricidade S.A., Contrato de Concessão nº 001/1996-ANEEL, nos termos da Resolução Normativa nº 916/2021- (ii) estabelecer que a incorporação dos ativos ao Contrato de Concessão nº 001/1996-ANEEL e o registro das instalações e equipamentos transferidos observe o disposto no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico- (iii) determinar que a Light Serviços de Eletricidade S.A. indenize a Light Energia S.A. até a data da transferência, na forma acertada entre as partes- e (iv) estabelecer que a indenização de que trata o item iii seja ajustada em decorrência de alterações nos ativos imobilizados ocorridas entre a data-base do laudo e a data de transferência das DIT, as quais serão apuradas no âmbito da fiscalização da próxima revisão tarifária da distribuidora. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado