Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001706/2024-60 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3210

    Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3210

    Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3210

    Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3210

    Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3210

    Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

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  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3210

    Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3210

    Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3210

    Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres em face do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, referente ao pedido de cancelamento da cobrança por irregularidade na medição em unidade consumidora na área de concessão da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Maria Aparecida Ribeiro Torres, de modo a manter integralmente os termos do Despacho nº 1.994/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.Â

    Deliberado