Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001759/2024-81 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 37

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 37

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 37

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 37

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 37

    10/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16252

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição CTEEP – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que declarou de utilidade pública, para fins instituição de servidão administrativa, em favor da favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., as áreas de terra de 40 e 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura, para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes – Nerópolis, circuito simples, 138 kV, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 69

    11/03/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 15958

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Cteep – Xavantes – Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.382/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra de 40 e de 60 metros de largura para o trecho rural e de 8 metros de largura para o trecho urbano, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Xavantes - Nerópolis, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 24,84 Km de extensão, que interligará a Subestação Xavantes à Subestação Nerópolis, localizada nos municípios de Santo Antônio do Descoberto e Nerópolis, estado de Goiás.

    Deliberado