Processo SEI 48500.001778/2024-15 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
35ª Reunião OrdináriaItem 8
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2877
Pedidos de Reconsideração interpostos pela CPFL Transmissão S.A. e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº 15.557/2024 e nº 15.559/2024, que autorizaram a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica S.A. CEEE-T e a Eletronorte a implantarem reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.559/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A em face da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024, e realizar, de ofício, a correção de erros materiais identificados na instrução original dos reforços na SE Polo Petroquímico, resultando na alteração dos valores da Receita Anual Permitida RAP estabelecidos nos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024. Demais processos do ato: 48500.000122/2019-18, 48500.000283/2019-01, 48500.000288/2019-26
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 8
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2877
Pedidos de Reconsideração interpostos pela CPFL Transmissão S.A. e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº 15.557/2024 e nº 15.559/2024, que autorizaram a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica S.A. CEEE-T e a Eletronorte a implantarem reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.559/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A em face da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024, e realizar, de ofício, a correção de erros materiais identificados na instrução original dos reforços na SE Polo Petroquímico, resultando na alteração dos valores da Receita Anual Permitida RAP estabelecidos nos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024. Demais processos do ato: 48500.000283/2019-01, 48500.000288/2019-26, 48500.000122/2019-18
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 8
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2877
Pedidos de Reconsideração interpostos pela CPFL Transmissão S.A. e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº 15.557/2024 e nº 15.559/2024, que autorizaram a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica S.A. CEEE-T e a Eletronorte a implantarem reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.559/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A em face da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024, e realizar, de ofício, a correção de erros materiais identificados na instrução original dos reforços na SE Polo Petroquímico, resultando na alteração dos valores da Receita Anual Permitida RAP estabelecidos nos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024. Demais processos do ato: 48500.000283/2019-01, 48500.000288/2019-26, 48500.000122/2019-18
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 8
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2877
Pedidos de Reconsideração interpostos pela CPFL Transmissão S.A. e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº 15.557/2024 e nº 15.559/2024, que autorizaram a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica S.A. â CEEE-T e a Eletronorte a implantarem reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.559/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A em face da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024, e realizar, de ofÃcio, a correção de erros materiais identificados na instrução original dos reforços na SE Polo PetroquÃmico, resultando na alteração dos valores da Receita Anual Permitida â RAP estabelecidos nos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024. Demais processos do ato: 48500.000288/2019-26, 48500.000283/2019-01, 48500.000122/2019-18
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 8
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2877
Pedidos de Reconsideração interpostos pela CPFL Transmissão S.A. e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº 15.557/2024 e nº 15.559/2024, que autorizaram a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica S.A. â CEEE-T e a Eletronorte a implantarem reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.559/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A em face da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024, e realizar, de ofÃcio, a correção de erros materiais identificados na instrução original dos reforços na SE Polo PetroquÃmico, resultando na alteração dos valores da Receita Anual Permitida â RAP estabelecidos nos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024. Demais processos do ato: 48500.000122/2019-18, 48500.000288/2019-26, 48500.000283/2019-01
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 8
23/09/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2877
Pedidos de Reconsideração interpostos pela CPFL Transmissão S.A. e pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte em face das Resoluções Autorizativas nº 15.557/2024 e nº 15.559/2024, que autorizaram a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica S.A. â CEEE-T e a Eletronorte a implantarem reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceram os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. â Eletronorte em face da Resolução Autorizativa nº 15.559/2024 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento- e (ii) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela CPFL Transmissão S.A em face da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024, e realizar, de ofÃcio, a correção de erros materiais identificados na instrução original dos reforços na SE Polo PetroquÃmico, resultando na alteração dos valores da Receita Anual Permitida â RAP estabelecidos nos itens I.1 e I.2 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 15.557/2024. Demais processos do ato: 48500.000122/2019-18, 48500.000288/2019-26, 48500.000283/2019-01
Deliberado