Processo SEI 48500.001794/2019-32 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
18ª Reunião OrdináriaItem 16
27/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.593
Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 16
27/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.593
Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 16
27/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.593
Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018, no sentido de converter a penalidade de multa em advertência, acolhendo pedido subsidiário para a adoção de critérios para definição da dosimetria em atendimento aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Para esta decisão, o Diretor Daniel Cardoso Danna não participou da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, proferiu voto subsistente na 6ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 23 de fevereiro de 2025, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011).
Deliberado
14ª Reunião OrdináriaItem 42
29/04/2025Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação
14ª Reunião OrdináriaItem 42
29/04/2025Recurso Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio São Pedro e Paulo em face do Despacho nº 1.820/2019, emitido pela Comissão Especial de Licitação CEL, que aplicou penalidade de multa em decorrência da inabilitação do Recorrente no Leilão nº 1/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que a Diretor-Relator do voto-vista retorne com o processo para deliberação.
Pedido de Vista + Prorrogação