Processo SEI 48500.001843/2025-85 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião OrdináriaItem 8
22/09/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa contra o Despacho nº 294/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável de Indisponibilidade â PVI, associada ao desligamento intempestivo da Função de Transmissão Linha de Transmissão 500kV Serra da Mesa/Gurupi C2, ocorrida no dia 15 de agosto de 2023, envolvendo by-pass automáticos dos bancos de capacitores série, atribuÃdo pela empresa à perturbação geral do Sistema Interligado Nacional, como contingência em outra instalação, sob responsabilidade de terceiro, à falha sistêmica ou caso fortuito e força maior. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â TAESA contra o Despacho nº 294/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável de Indisponibilidade â PVI, associada ao desligamento intempestivo da Função de Transmissão Linha de Transmissão 500kV Serra da Mesa/Gurupi C2, ocorrida no dia 15 de agosto de 2023, envolvendo by-pass automáticos dos bancos de capacitores série, atribuÃdo pela empresa à perturbação geral do Sistema Interligado Nacional, como contingência em outra instalação, sob responsabilidade de terceiro, à falha sistêmica ou caso fortuito e força maior.