Processo SEI 48500.001845/2024-93 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
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23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
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23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ãngela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ãngela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ãngela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ãngela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 27
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ãngela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ãngela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz â CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.
Deliberado