Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001845/2024-93 na ANEEL

Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 27

    01/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2.008

    Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ângela Cristina dos Santos em face do Despacho nº 3.759/2024, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente à cobrança realizada pela Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista por faturamento complementar decorrente de suposta irregularidade na medição em sua unidade consumidora, para no mérito negar-lhe provimento.

    Deliberado