Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001879/2024-88 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1660

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE em face da decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021, referente a ressarcimentos por danos elétricos em unidade consumidora sob responsabilidade do Sr. Leandro Bessa Barros. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) manter a decisão emitida pela Agência de Regulação do Estado do Ceará – ARCE no Processo PROC/OUV/7959/2021 (VIPROC Nº 10807428/2021).

    Deliberado