Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001880/2024-11 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado

  • 6ª Reunião OrdináriaItem 6

    24/03/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1020

    Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE contra a decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, que trata de devolução, pela Recorrente, de valores decorrentes de erro de classificação no município de Itapiúna, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de: (i) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE no Processo VIPROC 02339929/2023- (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado- e (iii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item ii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

    Deliberado