Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001901/2024-90 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 7

    02/06/2026

    Regulação

    Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos “Encargos”, “Consolidação de Resultados”, “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e aos Procedimentos de Comercialização, na forma da minuta anexa, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluída pela Resolução Normativa nº 1.073/2023- (ii) Determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que: (ii.a) ajuste o envio, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, das informações de restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, na granularidade “em minutos”, proporcionalizados na hora, de forma a incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação, sendo: (ii.a.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.a.2) para usinas eólicas, a partir da data de publicação do ato administrativo disposto em “i”- (ii.b) realize a apuração da restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio/transmissão de dados com qualidade satisfatória, situação na qual estejam inadimplentes com a obrigação de encaminhamento das informações de que trata o §6º dos arts. 16 e 20-D da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, e informe à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa, da seguinte forma: (ii.b.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.b.2) para usinas eólicas, a partir de 1º de outubro de 2021- (iii) Determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que: (iii.a) após o recebimento das informações do ONS de que trata o item “ii.b.2”, proceda à recontabilização dos valores já contabilizados a partir de 1º de outubro de 2021.

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 12

    02/06/2026

    Regulação | Resolução Normativa nº 2038

    Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos “Encargos”, “Consolidação de Resultados”, “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e aos Procedimentos de Comercialização, na forma da minuta anexa ao voto da Diretora-Relatora, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que: (ii.a) ajuste o envio, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, das informações de restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, na granularidade “em minutos”, proporcionalizados na hora, de forma a incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação, sendo: (ii.a.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.a.2) para usinas eólicas, a partir da data de publicação do ato administrativo disposto no item “i”- (ii.b) realize a apuração da restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio/transmissão de dados com qualidade satisfatória, situação na qual estejam inadimplentes com a obrigação de encaminhamento das informações de que trata o § 6º dos arts. 16 e 20-D da Resolução Normativa nº 1.030/2022, e informe à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa, da seguinte forma: (ii.b.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.b.2) para usinas eólicas, a partir de 1º de outubro de 2021- (iii) determinar à CCEE que, após o recebimento das informações do ONS de que trata o item “ii.b.2”, proceda à recontabilização dos valores já contabilizados a partir de 1º de outubro de 2021.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 12

    02/06/2026

    Regulação | Resolução Normativa nº 1158

    Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos “Encargos”, “Consolidação de Resultados”, “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e aos Procedimentos de Comercialização, na forma da minuta anexa ao voto da Diretora-Relatora, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que: (ii.a) ajuste o envio, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, das informações de restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, na granularidade “em minutos”, proporcionalizados na hora, de forma a incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação, sendo: (ii.a.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.a.2) para usinas eólicas, a partir da data de publicação do ato administrativo disposto no item “i”- (ii.b) realize a apuração da restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio/transmissão de dados com qualidade satisfatória, situação na qual estejam inadimplentes com a obrigação de encaminhamento das informações de que trata o § 6º dos arts. 16 e 20-D da Resolução Normativa nº 1.030/2022, e informe à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa, da seguinte forma: (ii.b.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.b.2) para usinas eólicas, a partir de 1º de outubro de 2021- (iii) determinar à CCEE que, após o recebimento das informações do ONS de que trata o item “ii.b.2”, proceda à recontabilização dos valores já contabilizados a partir de 1º de outubro de 2021.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 12

    02/06/2026

    Regulação | Resolução Normativa nº 1158

    Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos “Encargos”, “Consolidação de Resultados”, “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e aos Procedimentos de Comercialização, na forma da minuta anexa ao voto da Diretora-Relatora, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que: (ii.a) ajuste o envio, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, das informações de restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, na granularidade “em minutos”, proporcionalizados na hora, de forma a incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação, sendo: (ii.a.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.a.2) para usinas eólicas, a partir da data de publicação do ato administrativo disposto no item “i”- (ii.b) realize a apuração da restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio/transmissão de dados com qualidade satisfatória, situação na qual estejam inadimplentes com a obrigação de encaminhamento das informações de que trata o § 6º dos arts. 16 e 20-D da Resolução Normativa nº 1.030/2022, e informe à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa, da seguinte forma: (ii.b.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.b.2) para usinas eólicas, a partir de 1º de outubro de 2021- (iii) determinar à CCEE que, após o recebimento das informações do ONS de que trata o item “ii.b.2”, proceda à recontabilização dos valores já contabilizados a partir de 1º de outubro de 2021.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 12

    02/06/2026

    Regulação | Resolução Normativa nº 1158

    Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos “Encargos”, “Consolidação de Resultados”, “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e aos Procedimentos de Comercialização, na forma da minuta anexa ao voto da Diretora-Relatora, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que: (ii.a) ajuste o envio, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, das informações de restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, na granularidade “em minutos”, proporcionalizados na hora, de forma a incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação, sendo: (ii.a.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.a.2) para usinas eólicas, a partir da data de publicação do ato administrativo disposto no item “i”- (ii.b) realize a apuração da restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio/transmissão de dados com qualidade satisfatória, situação na qual estejam inadimplentes com a obrigação de encaminhamento das informações de que trata o § 6º dos arts. 16 e 20-D da Resolução Normativa nº 1.030/2022, e informe à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa, da seguinte forma: (ii.b.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.b.2) para usinas eólicas, a partir de 1º de outubro de 2021- (iii) determinar à CCEE que, após o recebimento das informações do ONS de que trata o item “ii.b.2”, proceda à recontabilização dos valores já contabilizados a partir de 1º de outubro de 2021.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 12

    02/06/2026

    Regulação | Resolução Normativa nº 1158

    Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos “Encargos”, “Consolidação de Resultados”, “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e aos Procedimentos de Comercialização, na forma da minuta anexa ao voto da Diretora-Relatora, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que: (ii.a) ajuste o envio, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, das informações de restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, na granularidade “em minutos”, proporcionalizados na hora, de forma a incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação, sendo: (ii.a.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.a.2) para usinas eólicas, a partir da data de publicação do ato administrativo disposto no item “i”- (ii.b) realize a apuração da restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio/transmissão de dados com qualidade satisfatória, situação na qual estejam inadimplentes com a obrigação de encaminhamento das informações de que trata o § 6º dos arts. 16 e 20-D da Resolução Normativa nº 1.030/2022, e informe à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa, da seguinte forma: (ii.b.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.b.2) para usinas eólicas, a partir de 1º de outubro de 2021- (iii) determinar à CCEE que, após o recebimento das informações do ONS de que trata o item “ii.b.2”, proceda à recontabilização dos valores já contabilizados a partir de 1º de outubro de 2021.

    Deliberado

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 12

    02/06/2026

    Regulação | Resolução Normativa nº 1158

    Resultado da Consulta Pública nº 9/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aprovação das Regras de Comercialização em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.073/2023, relativas à apuração e ao pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar os módulos “Encargos”, “Consolidação de Resultados”, “Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL e aos Procedimentos de Comercialização, na forma da minuta anexa ao voto da Diretora-Relatora, em atendimento ao Título II-A da Resolução Normativa nº 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa nº 1.073/2023- (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que: (ii.a) ajuste o envio, para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, das informações de restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, na granularidade “em minutos”, proporcionalizados na hora, de forma a incluir o envio do tempo/duração exatos da restrição de operação, sendo: (ii.a.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.a.2) para usinas eólicas, a partir da data de publicação do ato administrativo disposto no item “i”- (ii.b) realize a apuração da restrição de operação por constrained-off classificada como razão de indisponibilidade externa, de forma individualizada para usinas integrantes de conjunto que apresentem falha no envio/transmissão de dados com qualidade satisfatória, situação na qual estejam inadimplentes com a obrigação de encaminhamento das informações de que trata o § 6º dos arts. 16 e 20-D da Resolução Normativa nº 1.030/2022, e informe à CCEE as usinas inadimplentes, bem como adote valor nulo de geração estimada de referência, devendo essa apuração ser retroativa, da seguinte forma: (ii.b.1) para centrais geradoras fotovoltaicas, a partir de 1º de abril de 2024- e, (ii.b.2) para usinas eólicas, a partir de 1º de outubro de 2021- (iii) determinar à CCEE que, após o recebimento das informações do ONS de que trata o item “ii.b.2”, proceda à recontabilização dos valores já contabilizados a partir de 1º de outubro de 2021.

    Deliberado