Processo SEI 48500.001972/2024-92 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
3ª Reunião OrdináriaItem 5
10/02/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 475
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate e pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Mez 2 Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., CPFL Transmissão S.A. CPFL-T, ISA Energia Brasil, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. Ienne, Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, Neoenergia S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia do Pará Etepa e EDP Transmissão Norte S.A. EDP Norte contra a Resolução Homologatória nº 3.481/2025, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.481/2025- (ii) dar provimento total ou parcial aos Pedidos de Reconsideração, conforme demonstrado na Tabela 4 do voto do Diretor Relator, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027- (iii) negar provimento aos demais Pedidos de Reconsideração, conforme Nota Técnica nº 8/2026- e (iv) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481/2025, sejam desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual RTA da Enel Distribuição Ceará Enel CE de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 5
10/02/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 475
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate e pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Mez 2 Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., CPFL Transmissão S.A. CPFL-T, ISA Energia Brasil, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. Ienne, Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, Neoenergia S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia do Pará Etepa e EDP Transmissão Norte S.A. EDP Norte contra a Resolução Homologatória nº 3.481/2025, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.481/2025- (ii) dar provimento total ou parcial aos Pedidos de Reconsideração, conforme demonstrado na Tabela 4 do voto do Diretor Relator, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027- (iii) negar provimento aos demais Pedidos de Reconsideração, conforme Nota Técnica nº 8/2026- e (iv) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481/2025, sejam desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual RTA da Enel Distribuição Ceará Enel CE de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 5
10/02/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 475
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate e pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Mez 2 Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., CPFL Transmissão S.A. CPFL-T, ISA Energia Brasil, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. Ienne, Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, Neoenergia S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia do Pará Etepa e EDP Transmissão Norte S.A. EDP Norte contra a Resolução Homologatória nº 3.481/2025, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.481/2025- (ii) dar provimento total ou parcial aos Pedidos de Reconsideração, conforme demonstrado na Tabela 4 do voto do Diretor Relator, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027- (iii) negar provimento aos demais Pedidos de Reconsideração, conforme Nota Técnica nº 8/2026- e (iv) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481/2025, sejam desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual RTA da Enel Distribuição Ceará Enel CE de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 5
10/02/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 475
Pedidos de Reconsideração interpostos pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate e pelas empresas Cemig Geração e Transmissão S.A. Cemig GT, Mez 2 Energia S.A., State Grid Brazil Holding S.A., Borborema Transmissão de Energia S.A., CPFL Transmissão S.A. CPFL-T, ISA Energia Brasil, Interligação Elétrica Norte e Nordeste S.A. Ienne, Transmissão Aliança de Energia Elétrica S.A. Taesa, Neoenergia S.A., Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobras, SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil Eletrobras CGT Eletrosul, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Eletronorte, Empresa Transmissora de Energia do Pará Etepa e EDP Transmissão Norte S.A. EDP Norte contra a Resolução Homologatória nº 3.481/2025, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas RAP pela disponibilização das instalações sob responsabilidade de concessionárias de serviço público de transmissão de energia e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer dos Pedidos de Reconsideração interpostos em face da Resolução Homologatória nº 3.481/2025- (ii) dar provimento total ou parcial aos Pedidos de Reconsideração, conforme demonstrado na Tabela 4 do voto do Diretor Relator, nos termos da Nota Técnica nº 8/2026, emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR, aprovando as alterações no resultado do ciclo 2025-2026 da Receita Anual Permitida RAP, cujos efeitos serão refletidos de forma efetiva ao longo do ciclo 2026-2027- (iii) negar provimento aos demais Pedidos de Reconsideração, conforme Nota Técnica nº 8/2026- e (iv) determinar que as Parcelas de Ajuste de IdePA 94475 e 94476, que constam da Resolução Homologatória nº 3.481/2025, sejam desconsideradas no Reajuste Tarifário Anual RTA da Enel Distribuição Ceará Enel CE de 2026. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Janiques, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 2
15/07/2025Estabelecimento de TUST | Resolução Homologatória nº 3482
Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu Binacional, dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição de referência para Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV E 138 kV TUSDg, para o ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (ii) fixar os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (iii) estabelecer os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual IEG- (iv) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (v) estabelecer os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado TUII-ISO, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (vi) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026- (vii) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026- (viii) homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV- (ix) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas RAP associadas às instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1º de julho de 2025- e (x) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate. Demais processos do ato: 48500.003353/2024-32, 48500.003060/2025-36
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 2
15/07/2025Estabelecimento de TUST | Resolução Homologatória nº 3482
Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu Binacional, dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão EUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição de referência para Centrais Geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV E 138 kV TUSDg, para o ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional SIN, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (ii) fixar os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra às distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nível de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (iii) estabelecer os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual IEG- (iv) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (v) estabelecer os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado TUII-ISO, com vigência no período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (vi) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026- (vii) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSDg, aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026- (viii) homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para níveis de tensão em 88 kV a 138 kV- (ix) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas RAP associadas às instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1º de julho de 2025- e (x) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate. Demais processos do ato: 48500.003353/2024-32, 48500.003060/2025-36
Deliberado
25ª Reunião OrdináriaItem 2
15/07/2025Estabelecimento de TUST | Resolução Homologatória nº 3482
Estabelecimento das Receitas Anuais Permitidas â RAP das concessionárias de transmissão de energia elétrica, das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica â TUST, da Tarifa de Transporte da Energia Elétrica Proveniente de Itaipu Binacional, dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão â EUST e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição de referência para Centrais Geradoras conectadas nos nÃveis de tensão de 88 kV E 138 kV â TUSDg, para o ciclo 2025-2026. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) estabelecer o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão â TUST, a serem aplicadas aos usuários contratantes do Sistema Interligado Nacional â SIN, com vigência no perÃodo de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (ii) fixar os valores dos encargos de uso do sistema de transmissão de energia elétrica da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, para o perÃodo de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026, que deverão ser faturados mensalmente contra à s distribuidoras que possuam em sua área de concessão centrais geradoras conectadas em nÃvel de tensão de 88 kV a 138 kV, de acordo com o Submódulo 7.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária â PRORET- (iii) estabelecer os encargos anuais de custeio das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Compartilhada â ICG e das Instalações de Transmissão de Interesse Exclusivo para Conexão Individual â IEG- (iv) estabelecer as tarifas e os encargos de transmissão de energia elétrica e a Tarifa de Transporte da energia elétrica proveniente de Itaipu Binacional- (v) estabelecer os valores das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais â TUII e das Tarifas de Uso das Interligações Internacionais no Sistema Isolado â TUII-ISO, com vigência no perÃodo de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026- (vi) aprovar a base de dados de cálculo da TUST do ciclo 2025-2026- (vii) estabelecer os valores de referência das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição âTUSDg, aplicáveis à s centrais geradoras conectadas nos nÃveis de tensão de 88 kV a 138 kV, subgrupo A2, pertencentes ao SIN, relativas ao ciclo tarifário compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2026- (viii) homologar a base de dados e as receitas de referência utilizadas no cálculo das TUSDg para nÃveis de tensão em 88 kV a 138 kV- (ix) estabelecer as Receitas Anuais Permitidas â RAP associadas à s instalações sob responsabilidade das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica, conforme tabela 4.a do voto do Diretor-Relator (que não considera o reconhecimento dos encargos rescisórios do grupo Renova), com vigência a partir de 1º de julho de 2025- e (x) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR efetue uma reavaliação, no ciclo tarifário 2026/2027, dos valores efetivamente incorporáveis na RAP, relacionados ao processo de recuperação judicial do Grupo Renova, bem como a análise sobre eventual escalonamento dos valores a serem considerados. Houve apresentação técnica por parte do servidor Mateus de Oliveira Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Thiago Aragão Soares, representante da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate. Demais processos do ato: 48500.003353/2024-32, 48500.003060/2025-36
Deliberado