Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.001983/2025-53 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 41

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 41

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado

  • 34ª Reunião OrdináriaItem 41

    16/09/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16460

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.852/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – Coelba, as áreas de terra de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Pratudão I – Fazenda Sinimbu, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 37,9 km de extensão, que interligará a Subestação Pratudão I à Subestação Fazenda Sinimbu, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.

    Deliberado