Processo SEI 48500.002010/2015-60 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 13
11/03/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 586
Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.762/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Nova Piratininga. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras em face do Despacho nº 2.762/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, referente ao Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Nova Piratininga, no sentido de: (i) indeferir o pedido para que conste da Parcela de Custo Fixo - PCF o valor solicitado de R$ 184,36/MWh (cento e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos por megawatt-hora) ou, subsidiariamente, o valor de R$ R$ 131,32/MWh (cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos por megawatt-hora), em substituição ao valor aprovado de R$ 124,73/MWh (cento e vinte e quatro reais e setenta e três centavos por megawatt-hora) constante do item i.b do Despacho nº 2.762/2024- e (ii) alterar o Despacho nº 2.762/2024, passando a contar com a seguinte redação: (v) informar que tanto o valor da Parcela de Custo Fixo - PCF como o CVU poderão ser atualizados, mediante solicitação da Petrobras e aprovação da ANEEL, em caso de publicação de nova Portaria pelo MME autorizando a inclusão de custos fixos no CVU, em substituição à Portaria Normativa nº 76/2024/GM/MME.
Deliberado