Processo SEI 48500.002015/2017-54 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião ExtraordináriaItem 2
10/11/2026Requerimento Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. â EDP SP contra o Despacho nº 2.981/2023, emitido pela então Secretaria de Inovação e Transição Energética â STE, que reconheceu os valores de investimento e de glosa do projeto de Pesquisa e Desenvolvimento â P&D relativo à proposição de padrões de referência para indicadores de variações de tensão de curta duração em sistemas de distribuição, código PD-0380-0002/2010. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP EspÃrito Santo Distribuição de Energia S.A. â EDP ES e pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. â EDP SP contra o Despacho nº 2.981/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) elevar a avaliação do Projeto de P&D ao conceito âaceitávelâ, com nota final 3,0- (ii) afastar a glosa de 20% aplicada sobre o valor total auditado- (iii) manter a glosa de R$ 120.370,00 (cento e vinte mil, trezentos e setenta reais) referente a despesas lançadas pela EDP SP na rubrica Serviços de Terceiros após o término da vigência dos respectivos contratos- (iv) reconhecer como investimentos em P&D os valores de R$ 682.633,03 (seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e três centavos) para a EDP ES e de R$ 639.467,20 (seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) para a EDP SP, totalizando R$ 1.322.100,23 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, cem reais e vinte e três centavos)- e (v) determinar o retorno do valor glosado, devidamente atualizado pela taxa Selic, à conta de obrigações do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da EDP SP, nos termos da regulamentação aplicável.