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20ª Reunião Extraordinária a ANEEL

10 de novembro de 2026

Pauta da reunião

24 itens
  1. Impugnação CCEE

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Impugnação apresentado pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda. contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.467ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Perfilyne Indústria e Comércio de Perfis Plásticos Ltda., mantendo integralmente as penalidades por insuficiência de lastro de energia, no valor total de R$ 334.731,49.

  2. Requerimento Administrativo

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP contra o Despacho nº 2.981/2023, emitido pela então Secretaria de Inovação e Transição Energética – STE, que reconheceu os valores de investimento e de glosa do projeto de Pesquisa e Desenvolvimento – P&D relativo à proposição de padrões de referência para indicadores de variações de tensão de curta duração em sistemas de distribuição, código PD-0380-0002/2010. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. – EDP ES e pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. – EDP SP contra o Despacho nº 2.981/2023, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) elevar a avaliação do Projeto de P&D ao conceito “aceitável”, com nota final 3,0- (ii) afastar a glosa de 20% aplicada sobre o valor total auditado- (iii) manter a glosa de R$ 120.370,00 (cento e vinte mil, trezentos e setenta reais) referente a despesas lançadas pela EDP SP na rubrica Serviços de Terceiros após o término da vigência dos respectivos contratos- (iv) reconhecer como investimentos em P&D os valores de R$ 682.633,03 (seiscentos e oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e três reais e três centavos) para a EDP ES e de R$ 639.467,20 (seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) para a EDP SP, totalizando R$ 1.322.100,23 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, cem reais e vinte e três centavos)- e (v) determinar o retorno do valor glosado, devidamente atualizado pela taxa Selic, à conta de obrigações do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da EDP SP, nos termos da regulamentação aplicável.

  3. Pedido de Reconsideração

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Arteon Z1 Energia S.A., Arteon Z2 Energia S.A., Arteon Z3 Energia S.A., do Grupo Arteon, contra os Autos de Infração nº 10/2025, nº 11/2025 e nº 12/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência da transferência de seus controles societários diretos sem a anuência prévia da ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas concessionárias Arteon Z1 Energia S.A., Arteon Z2 Energia S.A., Arteon Z3 Energia S.A., do Grupo Arteon, contra os Autos de Infração nº 10/2025, nº 11/2025, nº 12/2025, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência da transferência de seus controles societários diretos sem a anuência prévia da ANEEL, para, no mérito, negar-lhes provimento. Demais processos do ato: 48500.005812/2022-51, 48500.005811/2022-14

  4. Outros

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. contra o Despacho nº 3.464/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob responsabilidade da IE Japi e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica Serra do Japi S.A., Contrato de Concessão nº 26/2009, contra o Despacho nº 3.464/2026, da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento.Â

  5. Pedido de Reconsideração

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. contra o Despacho nº 2.112/2026, que manteve o Termo de Intimação nº 36/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, de modo a revogar a autorização da Recorrente para implementar e explorar a Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, localizada no estado de Mato Grosso, em razão do descumprimento reiterado do cronograma de implantação e inviabilidade do empreendimento. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A., contra o Despacho nº 2.112/2026, mantendo a revogação da Portaria MME nº 198/2017, que autorizou a implantação e a exploração da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

  6. Impugnação CCEE

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedidos de Impugnação apresentados pela Companhia de Saneamento do Pará – Cosanpa contra decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, referentes a penalidades por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer dos Pedidos de Impugnação apresentados pela Companhia de Saneamento do Pará – Cosanpa contra as decisões da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que mantiveram as penalidades por insuficiência de lastro de energia referentes às contabilizações de novembro de 2025, dezembro de 2025, janeiro de 2026, fevereiro de 2026, março de 2026 e abril de 2026, por ausência da indicação expressa do dispositivo normativo supostamente violado pelas decisões impugnadas, requisito de admissibilidade previsto no art. 40, § 4º da Resolução Normativa ANEEL nº 957/2021. Demais processos do ato: 48500.011491/2026-57, 48500.019866/2026-27, 48500.008210/2026-89, 48500.022962/2026-52, 48500.027089/2026-94

  7. Recurso Administrativo

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Recurso Administrativo interposto pela Invictus Energia Fazenda Solar III Ltda. contra o Despacho nº 1.526/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, que negou provimento à reclamação referente ao faturamento de Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD pela Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Invictus Energia Fazenda Solar III Ltda, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.526/2026 da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.

  8. Impugnação CCEE

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Vetrus S.A. – Em Recuperação Judicial contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 33ª reunião de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.

  9. Pedido de Reconsideração

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Recurso Administrativo interposto pela SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A. contra o Despacho nº 3.656/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que indeferiu a proposta alternativa para atendimento a requisito de capacidade de corrente nominal dos equipamentos que compõem o Módulo de Interligação de Barras – IB da Subestação Morada Nova. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela SPE Nova Era Ceará Transmissora S.A. contra o Despacho nº 3.656/2026.

  10. Impugnação CCEE

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Primo Tedesco S.A. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 33ª reunião de 2026, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigação. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Impugnação com solicitação de Efeito Suspensivo apresentado pela empresa Primo Tedesco S.A. contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 33ª reunião de 2026, de 08 de setembro de 2026, referente ao Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação, formalizadas pelo Termos de Notificação nº CCEE43478/2026- (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Efeito Suspensivo em função do não conhecimento do Pedido de Impugnação.

  11. Impugnação CCEE

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.480ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. – IBS-Energy contra decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, proferida em sua 1480ª Reunião Extraordinária, referente à aplicação de penalidade por insuficiência de lastro.

  12. Outros

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica – Abrage com vistas à alteração do termo inicial da atualização monetária, pela taxa Selic, dos saldos repactuados de Uso de Bem Público – UBP.

  13. Impugnação CCEE

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Impugnação apresentado pela Cocal Comércio Indústria Canaã Açúcar e Álcool S.A. – UTE Canaã contra a decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, em sua 1.492ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia de reserva.

  14. Medida Cautelar

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Beta Produtora de Energia SPE S.A. com vistas a impedir a produção de efeitos definitivos das decisões contidas no Despacho nº 3.750/2026, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, e no Despacho nº 3.751/2026, emitido pela SCE, até a análise do Recurso Administrativo interposto pela Requerente, referente a excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Trombudo.

  15. Requerimento Administrativo

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Requerimento Administrativo protocolado pela Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 3.804/2026, que negou provimento aos Recursos Administrativos interpostos pela Requerente contra o Despacho nº 2.269/2026, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

  16. Medida Cautelar

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Medida Cautelar, de ofício, para suspender o prazo para aporte da Garantia Prévia para Celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – GPC, relativo aos Pareceres de Acesso das usinas dos Consórcios ION, até a deliberação da Diretoria Colegiada sobre o Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.945/2026, da Comissão Permanente de Leilões – CPL, no âmbito do Leilão nº 2/2026-ANEEL (LRCAP de 2026 – UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs).

  17. Outros

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A., em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2026.

  18. DUP - Desapropriação

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., das áreas de terra necessárias à implantação da Subestação Savana, localizada no município de Cristalina, estado de Goiás.

  19. Medida Cautelar

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela CPFL Transmissão S.A. e pela CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda. – CPFL Sul II com vistas à celebração e imediata execução do contrato de mútuo entre a CPFL Transmissão S.A. e a CPFL Sul II, ou para que seja autorizada a captação de recursos pela CPFL Sul II perante instituição financeira privada, com garantia fidejussória da CPFL Transmissão S.A.

  20. Outros

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Transferência de titularidade da designação de responsabilidade pela prestação de Serviço de Geração de Energia Elétrica referente à Usina Hidrelétrica – UHE São Domingos, atualmente detida pela Companhia CELG de Participações – Celgpar, em favor da Goiás Tecnologia S.A. – Goiastecnologia.

  21. Exaurimento de Esfera

    Relator: Ludimila Lima Da Silva

    Requerimento Administrativo protocolado pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. contra o Despacho nº 4.029/2026, que não conheceu do Pedido de Reconsideração da Requerente contra o Despacho nº 3.543/2026, que aprovou, em caráter excepcional, a antecipação do reembolso dos custos de aquisição de combustível destinados à constituição de estoques estratégicos para enfrentamento da estiagem de 2026, no que se refere ao reconhecimento de custos extraordinários relativos a ações de contingência para atendimento energético durante o período dos efeitos do El Niño no estado do Amazonas, e deu outras providências.

  22. DUP - Desapropriação

    Relator: Agnes Maria De Aragao Da Costa

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da PCH São Bento SPE Ltda., das áreas de terra necessárias à implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Bento, localizada no município de Davinópolis, estado de Goiás.

  23. Medida Cautelar

    Relator: Gentil Nogueira De Sa Junior

    Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Axia Energia Norte S.A. (Centrais Elétricas do Norte do Brasil – Eletronorte) com vistas à suspensão dos efeitos financeiros da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI até a análise de mérito do requerimento referente ao evento ocorrido na Linha de Transmissão Jauru – Vilhena em julho de 2026.

  24. Outros

    Relator: Willamy Moreira Frota

    Autorização e estabelecimento da Parcela da Receita Anual Permitida – RAP referente a reforços em instalações de transmissão sob concessão da Isa Energia Brasil, em decorrência da 1ª emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica – POTEE 2026.

20ª Reunião Extraordinária a ANEEL — Pauta e Resumo | Eutrópio