Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002020/2024-96 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.

  • Recurso Administrativo

    Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará.

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3211

    Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE- (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 14/10/2012 a 9/12/2022, para a unidade consumidora nº 1343975, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que a Enel CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 14/10/2012 a 19/12/2022, para a unidade consumidora nº 3830789, descontados os valores já devolvidos- (iv) determinar que a Enel CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 20/3/2014 a 6/12/2025, para a unidade consumidora nº 6031342, descontados os valores já devolvidos- (v) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nº 585440 e nº 2768155- (vi) determinar que a Enel CE envie à ANEEL e à ARCE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término dos prazos indicados nos itens ii, iii e iv, a comprovação do seu cumprimento- e (vii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • Recurso Administrativo | Despacho nº 3211

    Recursos Administrativos interpostos pela Enel Distribuição Ceará – Enel CE e pelo município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará, representado por sua Prefeitura Municipal, contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo município de Limoeiro do Norte, estado do Ceará, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará – ARCE- (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará – Enel CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 14/10/2012 a 9/12/2022, para a unidade consumidora nº 1343975, descontados os valores já devolvidos- (iii) determinar que a Enel CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 14/10/2012 a 19/12/2022, para a unidade consumidora nº 3830789, descontados os valores já devolvidos- (iv) determinar que a Enel CE efetue, em até 15 (quinze) dias, a devolução em dobro referente ao período de 20/3/2014 a 6/12/2025, para a unidade consumidora nº 6031342, descontados os valores já devolvidos- (v) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nº 585440 e nº 2768155- (vi) determinar que a Enel CE envie à ANEEL e à ARCE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término dos prazos indicados nos itens ii, iii e iv, a comprovação do seu cumprimento- e (vii) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel CE para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado