Processo SEI 48500.002062/2004-67 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 39
20/05/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16.209
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 39
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Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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17ª Reunião OrdináriaItem 39
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Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 39
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Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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17ª Reunião OrdináriaItem 39
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Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao ajuste do prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu deferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A, no sentido de ajustar o prazo de outorga da Central Geradora Termelétrica UTE Eldorado, a fim de que vigore por 30 (trinta) anos a partir da data de entrada em operação comercial da primeira unidade geradora. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado