Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002085/2019-74 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 6

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 511

    Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em decorrência do provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária contra o Despacho nº 2.830/2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2025, no total de R$ 399.904.421,00 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) a preços de 2 de dezembro de 2025, a ser incorporado nos próximos processos tarifários da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B do processo tarifário de 2026 equivalente à incidência do fator -1,3508%- (iv) homologar o componente T do Fator X de 0,5379 a ser considerado nos processos de 2026 e 2027- (v) homologar, para a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 365.334.494,83 (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) de que tratam a Portaria MME nº 413/2020- (vi) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à EQTL PI, constantes do anexo da Portaria MME nº 413/2020- (vii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Portaria referida no item v desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (viii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da Distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 6

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 511

    Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em decorrência do provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária contra o Despacho nº 2.830/2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2025, no total de R$ 399.904.421,00 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) a preços de 2 de dezembro de 2025, a ser incorporado nos próximos processos tarifários da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B do processo tarifário de 2026 equivalente à incidência do fator -1,3508%- (iv) homologar o componente T do Fator X de 0,5379 a ser considerado nos processos de 2026 e 2027- (v) homologar, para a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 365.334.494,83 (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) de que tratam a Portaria MME nº 413/2020- (vi) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à EQTL PI, constantes do anexo da Portaria MME nº 413/2020- (vii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Portaria referida no item v desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (viii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da Distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 6

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 511

    Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em decorrência do provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária contra o Despacho nº 2.830/2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2025, no total de R$ 399.904.421,00 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) a preços de 2 de dezembro de 2025, a ser incorporado nos próximos processos tarifários da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B do processo tarifário de 2026 equivalente à incidência do fator -1,3508%- (iv) homologar o componente T do Fator X de 0,5379 a ser considerado nos processos de 2026 e 2027- (v) homologar, para a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 365.334.494,83 (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) de que tratam a Portaria MME nº 413/2020- (vi) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à EQTL PI, constantes do anexo da Portaria MME nº 413/2020- (vii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Portaria referida no item v desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (viii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da Distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 6

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 511

    Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em decorrência do provimento do Pedido de Reconsideração interposto pela concessionária contra o Despacho nº 2.830/2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2025, no total de R$ 399.904.421,00 (trezentos e noventa e nove milhões, novecentos e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais) a preços de 2 de dezembro de 2025, a ser incorporado nos próximos processos tarifários da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B do processo tarifário de 2026 equivalente à incidência do fator -1,3508%- (iv) homologar o componente T do Fator X de 0,5379 a ser considerado nos processos de 2026 e 2027- (v) homologar, para a Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A., os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 365.334.494,83 (trezentos e sessenta e cinco milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) de que tratam a Portaria MME nº 413/2020- (vi) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia – MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à EQTL PI, constantes do anexo da Portaria MME nº 413/2020- (vii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Portaria referida no item v desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (viii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da Distribuidora. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de não aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 1

    18/03/2025

    Pedido de Reconsideração | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 11

    Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerida pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencida a Diretora Ludimila Lima da Silva, decidiu: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Companhia Energética do Piauí – Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 20 de março a 5 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da Revisão Tarifária Extraordinária da Equatorial Piauí- e (iii) determinar a redistribuição do processo. A Diretora Ludimila Lima da Silva votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. em face do Despacho nº 2.830/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Companhia Energética do Piauí - Cepisa em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida, e tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.  A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Giácomo Francisco Bassi Almeida. ter proferido voto subsistente, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Parcialmente Deliberado