Processo SEI 48500.002086/2019-19 na ANEEL
Deliberado em 28 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 16
16/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2199
Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia â Conceero contra o Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025 e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia â Conceero contra o Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025 e deu outras providências- e (ii) retificar o Despacho nº 3.831/2025, de modo a constar no seu inciso IV a homologação dos novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2019, no montante de R$ 204.005.258,52 (duzentos e quatro milhões, cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), nos termos da Portaria MME nº 484/2021.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 20
16/06/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pelo Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero contra o Despacho nº 3.831/2025, que aprovou o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019, homologou os efeitos decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 da Distribuidora a preços de 13 de dezembro de 2025 e deu outras providências.
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
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41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de Ofício ao Ministério de Minas e Energia MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 5
09/12/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Despacho nº 3831
Resultado do processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. â Ceron), nos termos do Despacho nº 1.568/2025 Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) homologar os efeitos financeiros decorrentes do recálculo dos processos tarifários de 2019 a 2024 , no total de R$ 377.173.997,00 (trezentos e setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, a ser incorporado no próximo processo tarifário da distribuidora- (iii) homologar o efeito econômico a ser considerado no cálculo da Parcela B dos processos tarifários compreendidos entre 2025 e 2027 equivale à incidência do fator 1,12365% sobre a Parcela B vigente de cada ano- (iv) homologar, para a Energisa Rondônia, os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras fÃsicas, na data-base de junho de 2019, em R$ 60.263.861,11 os novos valores não depreciados dos ativos de distribuição de energia elétrica contabilizados no Ativo Imobilizado em Curso â AIC, na data-base de junho de 2020, em R$ 204.005.258,52, de que tratam as Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021, respectivamente- (v) determinar o encaminhamento de OfÃcio ao Ministério de Minas e Energia â MME informando a respeito da alteração dos valores referentes à Energisa Rondônia, constantes dos anexos das Portarias MME nº 438/2020 e 484/2021- (vi) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE que, nos termos das Portarias referidas no item iv desta decisão, proceda aos ajustes necessários para atendimento à s disposições legais e regulamentares aplicáveis, considerando os novos valores homologados- e (vii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeira da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Leonardo de Araújo Silva, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. *Este item foi retificado na 2ª Reunião Pública Extraordinária, realizada em 18/12/2025.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 12
20/05/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
Não Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 12
20/05/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
Não Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 12
20/05/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
Não Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 12
20/05/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
Não Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 12
20/05/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
Não Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 12
20/05/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
Não Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 12
20/05/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Resultado da Consulta Pública nº 14/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO (Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron). Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando a divergência inaugurada pela Diretora Ludimila Lima da Silva e vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu: (i) pelo não processamento da Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, considerando que ainda não foi finalizada a fiscalização destinada à apuração da Base de Remuneração Regulatória BRR da Energisa Rondônia, referente ao exercício de 2019, sendo esta parte do processo de conformidade regulatória, nos termos do Submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET- (ii) restituir o processo à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF para dar continuidade à fiscalização da BRR e determinar que o resultado seja processado até o próximo processo tarifário- e (iii) redistribuir o processo haja vista a proximidade do término do mandato do Diretor Ricardo Lavorato Tili. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, votou no sentido de: (i) determinar o processamento da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 requerido pela Centrais Elétricas de Rondônia Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR, após a conclusão da nova fiscalização dos dados da BRR pela SFF, incorpore os respectivos resultados no próximo processo tarifário- e (iii) determinar que a Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, considere os efeitos desta RTE na apuração dos indicadores de sustentabilidade econômico-financeiro da distribuidora referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator. Houve sustentação oral por parte do Sr. Evaldo da Rocha Maia, representante do Conselho de Consumidores da Energisa Rondônia Conceero.
Não Deliberado
9ª Reunião OrdináriaItem 5
25/03/2025Pedido de Reconsideração | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 14
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela concessionária em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.), em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretoria decidiu também, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia e determinou a redistribuição do processo. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) e Centrais Elétricas do Acre ELETROACRE (Energisa Acre). A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
9ª Reunião OrdináriaItem 5
25/03/2025Pedido de Reconsideração | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 14
Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela concessionária em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada do Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.), em face do Despacho nº 2.827/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. A Diretoria decidiu também, por maioria, vencida a Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 27 de março de 2025 a 12 de maio de 2025, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Rondônia e determinou a redistribuição do processo. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S. A.) e Centrais Elétricas do Acre ELETROACRE (Energisa Acre). A Diretora Ludimila Lima da Silva não participou da votação, tendo em vista o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, ter proferido voto subsistente na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada nos dias 21, 22 e 23 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado