Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002087/2019-63 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 4

    25/03/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 838

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Acre) em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Acre – Eletroacre (Energisa Acre), em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- e (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 24 de abril a 7 de junho de 2024, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Acre, com Audiência Pública presencial, com data a ser divulgada oportunamente. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.) e Centrais Elétricas do Acre – Eletroacre (Energisa Acre).

    Deliberado

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 4

    25/03/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 838

    Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre – Eletroacre (Energisa Acre) em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Acre – Eletroacre (Energisa Acre), em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- e (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 24 de abril a 7 de junho de 2024, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Acre, com Audiência Pública presencial, com data a ser divulgada oportunamente. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. – Ceron (atual Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A.) e Centrais Elétricas do Acre – Eletroacre (Energisa Acre).

    Deliberado