Processo SEI 48500.002087/2019-63 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião OrdináriaItem 4
25/03/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 838
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre Eletroacre (Energisa Acre) em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Acre Eletroacre (Energisa Acre), em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- e (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 24 de abril a 7 de junho de 2024, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Acre, com Audiência Pública presencial, com data a ser divulgada oportunamente. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) e Centrais Elétricas do Acre Eletroacre (Energisa Acre).
Deliberado
9ª Reunião OrdináriaItem 4
25/03/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 838
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Acre Eletroacre (Energisa Acre) em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário de 2019. Decisão: A Diretoria, por maioria, vencidos o Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, e o Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, decidiu por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Acre Eletroacre (Energisa Acre), em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária apresentado pela Requerente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019. O Diretor-Relator, Ricardo Lavorato Tili, acompanhado do Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, votou no sentido de: (i) conhecer e dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Acre em face do Despacho nº 2.829/2019, que indeferiu o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária requerido pela Recorrente em substituição ao Reajuste Tarifário Anual de 2019- e (ii) instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, com período de contribuições de 24 de abril a 7 de junho de 2024, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para a aplicação dos valores relativos à Revisão Tarifária Extraordinária da Energisa Acre, com Audiência Pública presencial, com data a ser divulgada oportunamente. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 4 e 5, por parte do Sr. Rodrigo Santana, representante das Centrais Elétricas de Rondônia S.A. Ceron (atual Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A.) e Centrais Elétricas do Acre Eletroacre (Energisa Acre).
Deliberado