Processo SEI 48500.002095/2024-77 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião ExtraordináriaItem 9
12/05/2026Agravo
Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossível ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, o Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
7ª Reunião ExtraordináriaItem 9
12/05/2026Agravo | Despacho nº 1793
Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossÃvel ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, o Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
Deliberado
7ª Reunião ExtraordináriaItem 9
12/05/2026Agravo | Despacho nº 1793
Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024, que declarou extinto o processo visto que o objeto da decisão se tornou impossÃvel ou prejudicado por fato superveniente (a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232/2024). Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar extinto, por perda de objeto, o Agravo interposto pela J&F Investimentos S.A. contra o Despacho nº 3.091/2024. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do art. 9º da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
Deliberado