Processo SEI 48500.002114/2025-46 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 44
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16029
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 44
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16029
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 44
01/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16029
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A., as áreas de terra de 23 metros de largura, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Mato Verde Porteirinha 2, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 49,57 Km de extensão, que interligará a Subestação Mato Verde à Subestação Porteirinha 2, localizada nos municípios de Mato Verde e Porteirinha, estado de Minas Gerais.
Deliberado