Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002121/2025-48 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 30

    17/06/2025

    RAP | Resolução Autorizativa nº 16259

    Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à alteração do objeto outorgado à Isa Energia Brasil S.A., em atendimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2024, em cumprimento à Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de RAP retroativo, referente ao período de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, a ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste- e (iii) determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando a transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP para cumprimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 30

    17/06/2025

    RAP | Resolução Autorizativa nº 16259

    Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à alteração do objeto outorgado à Isa Energia Brasil S.A., em atendimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2024, em cumprimento à Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de RAP retroativo, referente ao período de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, a ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste- e (iii) determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando a transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP para cumprimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 30

    17/06/2025

    RAP | Resolução Autorizativa nº 16259

    Estabelecimento de parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP referente à alteração do objeto outorgado à Isa Energia Brasil S.A., em atendimento ao Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de Receita Anual Permitida – RAP, a preços de junho de 2024, em cumprimento à Segunda Subcláusula e item I da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Oitavo Termo Aditivo do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, conforme Tabela 1 do voto do Diretor-Relator- (ii) autorizar à Isa Energia Brasil S.A. o recebimento do valor da parcela adicional de RAP retroativo, referente ao período de 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, que totaliza R$ 7.982.368,07 (sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sete centavos), a preços de junho de 2024, a ser pago à Transmissora no próximo ciclo tarifário da transmissão, por meio de Parcela de Ajuste- e (iii) determinar que a Isa Energia Brasil S.A. informe à ANEEL quando a transferência de titularidade do terreno da SE Centro para a Transmissora de Energia Central Paulistana S.A. – TECP para cumprimento do item II da Terceira Subcláusula da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão nº 59/2001-ANEEL, referente ao ressarcimento do terreno da SE Centro. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado