Processo SEI 48500.002143/2024-27 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 19
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 19
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 19
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 19
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 19
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 19
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 19
20/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1.485
Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, decorrente da fiscalização acerca da cobrança indevida de demanda de energia elétrica a consumidores do Grupo A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos)- e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento da Determinação DT 1. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo disponibilizado seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, § 3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015)
Deliberado