Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002150/2024-29 na ANEEL

Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1.677

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência do atraso na implantação das Usinas Fotovoltaicas – UFV Boa Hora 4, 5 e 6, com vistas a alterar o atenuante para 50% (cinquenta por cento), resultando em multa no valor de R$ 3.843.700,00 (três milhões oitocentos e quarenta e três mil e setecentos reais), para cada usina- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que avalie a aplicação dos critérios de aplicação de atenuantes conforme disposto na fundamentação do voto da Diretora-Relatora.

    Deliberado

  • 13ª Reunião OrdináriaItem 8

    22/04/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Houve sustentação oral por parte da Sra. Luiza Melcop de Castro Leal Dantas, representante da Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A.  A pedido da interessada, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Pedido de Vista

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 10

    08/04/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 10

    08/04/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 10

    08/04/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 11ª Reunião OrdináriaItem 10

    08/04/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia S.A., Boa Hora 5 Geradora de Energia S.A. e Boa Hora 6 Geradora de Energia S.A. em face do Despacho nº 490/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétricas – SFT, que aplicou multa editalícia em decorrência da inexecução das Usinas Fotovoltaicas – UFVs Boa Hora 4, 5 e 6. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta