Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002163/2024-06 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 20

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 20

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 20

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 20

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 20ª Reunião OrdináriaItem 20

    10/06/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.723

    Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Aliança Geração de Energia S.A. em face do Despacho nº 3.161/2024, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção – SEP no Complexo Eólico Acauã, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado