Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002166/2024-31 na ANEEL

Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 27

    11/03/2025

    Impugnação CCEE | Despacho nº 600

    Pedido de Impugnação apresentado pela Biotérmica Energia S.A. em face de decisão emitida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, que manteve a penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica referente à contabilização de fevereiro de 2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Biotérmica Energia S.A. em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.402ª Reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia elétrica apurada na contabilização de fevereiro de 2024- (ii) determinar que a CCEE efetue a correção algébrica aplicável à degradação da Garantia Física do empreendimento, bem como adote as medidas cabíveis para a recontabilização dos períodos afetados, com as devidas repercussões nas penalidades aplicadas e apuração de desconto das tarifas de uso do sistema, uma vez que a Garantia Física definida para o agente já está compatibilizada com a capacidade em operação comercial e não deve ser degradada- (iii) determinar que a CCEE avalie a necessidade de ajustes nas Regras e Procedimentos de Comercialização, de modo a clarificar a correta interpretação e as hipóteses de aplicação (ou não) dos acrônimos e dos dispositivos algébricos aplicáveis em casos similares, e proponha os ajustes cabíveis no âmbito do respectivo processo de revisão- e (iv) remeter os autos às Superintendências de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT e de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, de forma que avaliem a regularidade do ato autorizativo do empreendimento Usina Termelétrica Biotérmica Recreio.

    Deliberado