Processo SEI 48500.002192/2019-01 na ANEEL
Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
3ª Reunião ExtraordináriaItem 20
28/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 20
28/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
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3ª Reunião ExtraordináriaItem 20
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
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3ª Reunião ExtraordináriaItem 20
28/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
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3ª Reunião ExtraordináriaItem 20
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
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3ª Reunião ExtraordináriaItem 20
28/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
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Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
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28/10/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi â Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municÃpios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. â Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi â Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municÃpios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.
Deliberado