Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002192/2019-01 na ANEEL

Deliberado em 8 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.

    Deliberado

  • DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16541

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, as área de terras de 19 e de 22 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Sarandi – Astorga, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 31,1 km de extensão, que interligará a Subestação Sarandi à Subestação Astorga, localizada nos municípios de Sarandi, Marialva, Mandaguari e Astorga, estado do Paraná.

    Deliberado