Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.002197/2024-92 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 13

    15/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 13

    15/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 13

    15/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 13

    15/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 13

    15/04/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1120

    Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial AL em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, decorrente de fiscalização da qualidade do fornecimento, relativa a interrupções com duração superior a 24 horas, ocorridas em 2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. em face do Auto de Infração nº 2/2024, lavrado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1- e (ii) aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 4.932.550,93 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e três centavos). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado