Processo SEI 48500.002214/2024-91 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 25
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1330
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Município de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 25
22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1330
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
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22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1330
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
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22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1330
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1330
Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, contra o Despacho nº 3.751/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, que negou provimento à reclamação referente ao pedido de reclassificação de unidades consumidoras, com devolução de valores faturados a maior, na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo MunicÃpio de Caraguatatuba, estado de São Paulo, de reclassificação e devolução de valores das unidades consumidoras nº 20260555, nº 93012390, nº 151053403, nº 81502753, nº 87614944, nº 150794877, nº 150516932, nº 150617169, nº 151210684, nº 150317588, nº 150861207, nº 150040980, nº 43942962, nº 150030392, nº 150040985, nº 151156725, nº 151059406, nº 87095963, nº 150362240, nº 150378315, nº 150495338, nº 150495349, nº 150495355, nº 151037618, nº 151042187, nº 151044183, nº 151058149, nº 151062379, nº 150679792 e nº 150712365, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, assim, os termos do Despacho nº 3.751/2025- e (ii) não conhecer do Recurso Administrativo para a unidade consumidora nº 150105884. O Diretor-Relator, Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado